Homem é Absolvido de Acusação de Violência Psicológica Contra Mulher no Estado do Amazonas

Por Lunay Costa, OAB/SP 458.017

O fim de um relacionamento é, por natureza, um momento de alta tensão emocional. Quando o término envolve disputas por patrimônio e a guarda de filhos, os ânimos podem se exaltar, gerando discussões acaloradas. Mas até que ponto um desentendimento conjugal pode ser considerado um crime?

Recentemente, uma decisão brilhante e muito bem fundamentada, proferida por um dos Juizados Especializados da Violência Doméstica do Tribunal de Justiça do Amazonas*, trouxe luz a essa questão, reafirmando que o Direito Penal não deve ser usado como ferramenta em brigas de separação. O caso resultou na absolvição de um homem acusado do crime de violência psicológica contra a mulher, e serve como um grande exemplo da importância de uma defesa técnica atenta e detalhista.

O Cenário das Acusações

No caso em questão, o homem foi denunciado sob a acusação de causar dano emocional à sua ex-companheira. A denúncia relatava que, durante o processo de separação, ele teria proferido palavras ofensivas e tentado forçá-la a sair de casa sem recursos, além de ameaçar ficar com a guarda do filho do casal alegando ter melhores condições financeiras.

Para a acusação, essas atitudes configuravam o crime de violência psicológica (artigo 147-B do Código Penal), que pune quem causa dano emocional que prejudique ou perturbe o pleno desenvolvimento da mulher. No entanto, o desenrolar do processo, guiado por uma defesa criminal estratégica, revelou um cenário bem diferente.

A Defesa Técnica

A atuação da defesa foi fundamental para desmontar a narrativa de que havia um crime em andamento. Em vez de focar apenas em negar os fatos, a defesa técnica contextualizou a situação e trouxe provas robustas de como era a dinâmica real do ex-casal.

Primeiro, ficou provado que ambos estavam imersos em uma severa disputa financeira e familiar. Ninguém queria abrir mão do imóvel, o que gerava divergências naturais de opinião sobre o fim do relacionamento. Além disso, a defesa apresentou testemunhas — incluindo colegas de trabalho e ex-funcionários do acusado — que atestaram o comportamento sempre respeitoso do homem, desconstruindo a imagem de um agressor contumaz.

Um ponto técnico e decisivo trazido ao processo foi a condição de saúde da suposta vítima, que possuía um suposto diagnóstico prévio de transtorno de personalidade. A defesa, com muito tato, respeito e embasamento técnico, demonstrou que as percepções da realidade em momentos de estresse poderiam estar alteradas por essa possível condição de saúde, e que não havia qualquer prova médica de que o sofrimento emocional dela tivesse sido causado pelas atitudes do homem.

A Louvável Sabedoria da Decisão Judicial

Ao analisar o caso, o juízo do Tribunal de Justiça do Amazonas proferiu uma sentença que é um verdadeiro resgate do bom senso jurídico. A decisão reconheceu que, embora palavras possivelmente tenham sido ditas, elas teriam ocorrido no natural calor de uma dissolução de relacionamento litigiosa.

O magistrado destacou um princípio essencial: nem toda discussão feia é um crime. Para que exista o crime de violência psicológica, é preciso provar a real intenção de humilhar, controlar ou degradar a vítima, além de comprovar que o dano emocional foi diretamente causado por essa conduta. Nada disso ficou provado.

A sentença reforçou que o Direito Penal existe para os casos mais graves e não pode ser “alargado” para punir desentendimentos familiares. Diante da falta de provas seguras e inquestionáveis, o juiz aplicou o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, decide-se a favor do réu), absolvendo o acusado de todas as acusações.

Por que a Defesa Especializada Importa?

Este caso ilustra perfeitamente o risco de se criminalizar os conflitos familiares. Acusações baseadas exclusivamente em ressentimentos de um término podem destruir reputações e vidas.

A absolvição só foi possível porque houve uma defesa técnica combativa, que não se contentou com as aparências e buscou a verdade no detalhe: nos depoimentos certeiros, na análise do contexto psicológico e na exigência de que a lei fosse cumprida à risca. Na justiça criminal, a emoção não pode falar mais alto que a prova. E, neste caso, a técnica, a serenidade e o rigor da lei prevaleceram, garantindo que a verdadeira justiça fosse feita.

*O Juizado, o número do processo, das partes e dos advogados foi propositalmente omitido para preservar a reputação e identidade dos envolvidos. O importante é a análise do Direito e da Sentença.

Lunay Costa atua na advocacia voltada ao perfil. Utilizando-se da Advocacia Integrativa, ele promove a união técnica entre os Direitos de Família, Criminal e Tributário, visando a segurança jurídica e a estabilidade das relações pessoais e profissionais.