Caso 1: Falsa Lesão Corporal
O Caso Simulado (*Pessoas com Nome Fictício)
João* e Maria* tiverem um relacionamento afetivo por 5 anos. Maria relata na delegacia que João sempre foi agressivo, violento e que o relacionamento era conturbado. Ela relata que há 3 dias atrás informou que o relacionamento havia acabado. Ela diz que João, com raiva, tomado de fúria e posse da mulher, segurou o pescoço dela, aplicando uma esganadura.
A Delegacia Especializada em Defesa da mulher encaminha Maria ao Instituto Médico Legal, realizam o exame de Corpo de Delito.
No Laudo, o perito apenas se restringe a dizer que foram encontradas discretas equimoses na área posterior da cervical em coloração amarelada.
João respondeu pelo Inquérito Policial, afirmou que nunca agrediu Maria. O Ministério Público não acreditou, denunciou João e o Juiz aceitou o caso. Agora João responde pelo Crime de Lesão Corporal dentro do Contexto de Violência Doméstica.
Discussão do Caso n. 1
Maria* e o Ministério Público acusam João* de crime de Lesão Corporal através do movimento de ESGANADURA e que o fato teria ocorrido 3 (três) dias antes da realização do Exame de Corpo de Delito.
Erro n.1: A coloração da lesão é incompatível com a data
Conforme a Tabela de Legrand Du Saulle, equimoses possuem colorações características de acordo com o decurso do tempo. Assim, a coloração amarelada encontrada no Exame de Corpo de Delito é compatível com lesões ocorridas entre 10 e 15 dias.
Erro n. 2: Lesão Incompatível com Esganadura
Segundo a literatura médico-legal, a esganadura é a constrição cervical exercida apenas pelas mãos. Portanto, é típico observar estigmas ungueais, equimoses nas faces laterais e anterior do pescoço, além de lesões de defesa no corpo da vítima. O Exame de Corpo de Delito não descreve nenhum destes achados para atestar a materialidade.
Erro n. 3. Omissão Insanável sobre o formato da lesão.
O Laudo Oficial é omisso em descrever o formato da lesão, sua quantidade, dimensões o que impede de ser realizada a conexão entre o instrumento do crime e o seu agente causador. (Mãos Vs Sr. João).
Conclusão do Caso: É impossível que João tenha cometido as lesões apontadas no Laudo de Exame de Corpo de Delito e Incompatíveis com as declarações da Suposta Vítima (Maria*), portanto, não há Justa Causa para uma Condenação.
Caso 2: Falsa Violência Psicológica
O Caso Simulado (*Pessoas com Nome Fictício)
Maria* e João* foram casados por 20 anos.
Em vias terminarem o relacionamento e iniciar um processo de divórcio, Maria*, com 55 anos de idade, foi à Delegacia da Mulher pedir uma Medida Protetiva de Urgência afirmando ter sofrido violência psicológica dentro do seu casamento por causa das grosserias, ciúmes e tentativas de controle de João.
Com apenas um relatório psicológico de 2 horas de entrevista, a psicóloga afirmou que Maria havia sofrido Violência Psicológica de João.
O Ministério Público requisitou que Maria passasse por Estudo Psicológico para investigar possíveis danos. Foi descoberto que Maria já possuía Transtorno de Ansiedade Generalizada e outras psicopatologias desde os 18 anos, época em que não relacionava com João.
Com o relatório nas mãos, o Ministério Público denunciou João por Crime de Dano Emocional à Mulher com base no Estudo Psicológico e no relatório da psicóloga particular.
Discussão do Caso n. 2
A Denúncia fundamentou-se em avaliações interdisciplinares frágeis que tentaram forçar uma correlação entre o relacionamento conjugal e danos emocionais, ignorando o histórico clínico preexistente da declarante.
Erro 1: Relatório Preliminar Superficial e Usurpação de Competência
Ativismo Pericial: A psicóloga extrapolou sua função clínica ao atestar a ocorrência criminal de “Violência Psicológica”, usurpando a competência exclusiva do juiz para tipificar crimes.
Omissão de Concausa: Produzido em tempo exíguo e sem metodologia descrita, o documento omitiu deliberadamente o diagnóstico prévio de Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) da declarante.
Erro 2: Laudo Oficial Inidôneo e Sem Fundamentação Científica
Contradição Lógica: O laudo reconhece expressamente a existência de estressores anteriores ao casamento, mas, de forma paradoxal e enviesada, atribui o quadro atual ao ex-marido.
Militância Jurídica: Sem apresentar método validado, a profissional abandonou a isenção pericial, violando diretrizes básicas do Conselho Federal de Psicologia.
Conclusão da Assistência Técnica . A patologia preexistente atua como concausa independente. Cientificamente, é impossível comprovar que os danos emocionais derivam da conduta do Acusado e não do seu histórico clínico anterior.
Diante da evidente ruptura do nexo causal, a prova técnica perde sua força acusatória, impondo-se a absolvição pela insuficiência probatória.
Lunay Costa: Advocacia Criminal e Inteligência Forense-Científica
Estratégia Probatória de Alta Complexidade
Advogado criminalista (OAB/SP 458.017) com atuação em todo o território nacional. É especialista em Investigação Forense, Perícia Criminal e Direito Penal.
Sua atuação rompe com a advocacia tradicional, unindo a Estudos Jurídicos à Ciência da Medicina Legal e Psicologia Forense para auditar provas, impugnar laudos estatais e construir defesas criminais baseadas em provas concretas.
Na Linha de Frente contra Falsas Acusações
Há mais de 5 anos, dedica-se à defesa técnica de homens vítimas de falsas acusações criminais, divórcios abusivos, disputas injustas de guarda e fraudes processuais em relacionamentos conturbados.
É autor do livro “Amores Tóxicos: Aprenda a se defender na Justiça” e fundador do canal “A Prova Oculta” no YouTube, atuando como a principal voz do país em táticas de investigação defensiva e refutação probatória.