Mulheres Agredidas: onde procurar ajuda de verdade?

Lunay Costa

Advogado, autor do livro Amores Tóxicos, especialista em Dir. Penal, Investigação Criminal e Perícia Forense, com atuação no Direito de Família de Alto Conflito

OAB/SP 458.017

A violência contra a mulher é um crime complexo. A Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, é o principal instrumento legal brasileiro para a proteção e punição dos agressores.

Se você está sofrendo violência, saiba que você não está sozinha e existem mecanismos para te proteger.


1. Reconheça e Identifique a Violência

A violência doméstica e familiar pode ser de cinco tipos. É crucial saber que todas elas são crimes e passíveis de denúncia:

  • Física: Qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
  • Psicológica: Ações que causem dano emocional, diminuam sua autoestima ou controlem suas ações, crenças e decisões.
  • Sexual: Obrigar a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada.
  • Patrimonial: Retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus instrumentos de trabalho, documentos, bens, valores e direitos.
  • Moral: Calúnia, difamação ou injúria.

2. O Que Fazer Imediatamente?

Sua segurança é a prioridade máxima.

  • Em Emergência: Ligue para 190 (Polícia Militar) em caso de perigo ou agressão iminente.
  • Denuncie (Anonimamente se Quiser): Ligue para o Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher). O serviço registra denúncias e orienta sobre os direitos e serviços disponíveis.
  • Busque Abrigo: Se for seguro, saia de casa imediatamente. Vá para a casa de um familiar, amigo de confiança ou procure um Abrigo Institucional (o 180 pode te orientar).
  • Documente: Se houver lesões, vá a um hospital ou ao Instituto Médico Legal (IML) para fazer um exame de corpo de delito e obter o laudo.

3. Formalize a Denúncia e Peça Proteção

A denúncia formal é o passo para iniciar a ação legal:

  • Vá à Delegacia: Procure a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM). Se não houver, vá a qualquer Delegacia de Polícia.
  • Faça o Boletim de Ocorrência (B.O.): Relate detalhadamente os fatos, datas e locais.
  • Solicite Medidas Protetivas de Urgência:
    • No ato da denúncia, solicite as medidas. O delegado ou o juiz as expedirá em até 48 horas.
    • As medidas incluem o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato (por qualquer meio) e a restrição de aproximação.

4. Busque Apoio Jurídico e Social

Não enfrente o processo sozinha.

  • Advogado(a): Contrate um(a) advogado(a) particular ou procure a Defensoria Pública para acompanhamento jurídico gratuito.
  • Centros de Referência (CRM): Os Centros de Referência de Atendimento à Mulher oferecem apoio psicossocial, orientação jurídica e encaminhamento para serviços.
  • Apoio Psicológico: O apoio terapêutico é vital para o processo de recuperação e superação do trauma.

A Lei Maria da Penha

Esta lei não visa apenas punir, mas também prevenir. Ela estabelece a rede de atendimento e proteção, garantindo que a violência doméstica não seja tratada como um mero “desentendimento de casal”, mas sim como uma violação de direitos humanos.

Não hesite em buscar ajuda. O ciclo da violência só é quebrado quando a vítima busca o apoio e a proteção devida.